domingo, 29 de agosto de 2010

PECs DA SEGURANÇA PÚBLICA: POLICIAIS DE TODO O BRASIL – COMO SEMPRE – TOMARAM PASSA-MOLEQUE DA MALADRAGEM PROFISSIONAL

Deputados driblam policiais
Contaminados pelo clima de campanha eleitoral, os deputados federais prometeram votar ontem, em segundo turno, a proposta que equipara o piso salarial de policiais e de bombeiros de todo o país aos profissionais do Distrito Federal. De olho no universo de 100 mil agentes penitenciários, os políticos passaram os últimos dias prometendo também a aprovação do projeto que cria uma outra polícia e transforma esses agentes em policiais penais. Carregadas de polêmica, as duas proposições não tinham chances de serem votadas nesses dois dias de esforço concentrado. Apesar de saberem disso, os parlamentares que usaram a tribuna na última terça-feira convocavam os colegas para a votação das matérias e mandavam recados para seus estados de que vieram a Brasília trabalhar pela votação dessas matérias.
Nos bastidores, entretanto, governadores atuavam com os integrantes de suas bancadas. Alegavam que seus estados não teriam condições financeiras de arcar com os reajustes salariais dos policiais e também não estavam certos de que transformar agentes penitenciários em uma nova corporação seria uma mudança sem consequências graves para as unidades da Federação. O governo federal também acionou seu líder e avisou que não concorda com as propostas porque teria de pagar uma parte da conta dos reajustes salariais. A saída dos parlamentares, então, foi fazer cara de paisagem, prometer esforço pela aprovação das matérias e, ao mesmo tempo, contribuir para que não houvesse quorum para votações. A manobra para esfriar as matérias sem que culpados fossem apontados resultou em um protesto das categorias, que passaram a noite de terça-feira no Salão Verde.
Irritados com a pressão, os parlamentares que estavam na Casa para o esforço concentrado se fecharam em seus gabinetes.
Alguns deixaram a Casa. Ao líder governista, Cândido Vaccarezza (PT-SP), coube a missão de dar o recado aos manifestantes.
Saída pacífica da Câmara De maneira pacífica, os cerca de 300 manifestantes que reivindicavam a criação da Polícia Penal e o piso salarial nacional para a área de segurança pública deixaram ontem o prédio da Câmara dos Deputados, depois de dois dias de ocupação. Após ser informado de que não haveria sessão na Casa ontem para votar os projetos que tratam desses temas, o grupo — que incluía representantes das polícias Civil, Militar, do Corpo de Bombeiros e de agentes penitenciários — decidiu acabar com a manifestação.
Ante o adiamento, as categorias programaram uma greve nacional a partir de 2 de outubro, véspera das eleições.
Na última terça-feira, quando a votação das Propostas de Emendas à Constituição (PECs) foi adiada, um protesto dos manifestantes acabou em pancadaria com os seguranças do Congresso. No mesmo dia, entidades e organizações não governamentais (ONGs) contrárias à criação de uma nova corporação no país telefonavam para pressionar os parlamentares a não aprovar a matéria.
“Eles não votaram (as PECs) porque não têm compromisso com a segurança pública”, protestou Francisco Rodrigues, representante dos agentes penitenciários.
“Vamos fazer uma paralisação um dia antes das eleições e retornar um dia após depois”, completou, acrescentando que o movimento deve reunir as polícias Civil, Militar, o Corpo de Bombeiros e os agentes penitenciários de todo o país.
Os manifestantes passaram a noite acampados no Salão Verde da Câmara, sempre vigiados pelos seguranças da Casa. Depois do tumulto de terça-feira, quando o grupo invadiu o plenário, o cenário era de tranquilidade e cansaço, já que todos dormiram no chão e a alimentação ficou restrita ao que era oferecido nas cantinas da Câmara.
Por volta das 14h30, após uma reunião com o deputado Marco Maia (PT-RS), o grupo desistiu de dar continuidade ao movimento.
“Ele (Maia) nos disse que conversou com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), e foi informado de que não havia acordo para a votação das PECs”, explicou Jânio Bosco Granda, presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores da Polícias Civis.
A sessão foi cancelada por questão de segurança e também porque não havia quorum suficiente para a votação das PECs. A assessoria de Temer informou que, na terça-feira, durante a invasão ao plenário, funcionários da Casa foram feridos. Na confusão, segundo servidores, policiais legislativos ficaram prensados em uma porta de vidro, que teve de ser aberta para evitar maiores transtornos. (EL e IT) Não vai ser na marra que os deputados votarão essas matérias.
Ninguém vai se acovardar. Não houve acordo para incluí-las na pauta do esforço concentrado” Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo na Câmara “Não vai ser na marra que os deputados votarão essas matérias.
Ninguém vai se acovardar. Não houve acordo para incluí-las na pauta do esforço concentrado.” Sem acordo ou disposição dos parlamentares de enfrentar o clima hostil dos manifestantes, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu suspender a sessão marcada para a tarde de ontem e anulou qualquer possibilidade de votação das matérias antes das eleições de outubro.
Resistências O obstáculo à PEC n° 300/08, que aumenta o piso salarial de bombeiros, de policiais civis e de militares, baseia-se nos recursos que os governos teriam de desembolsar para arcar com os reajustes. Já contra a PEC n° 308/04, que cria a Polícia Penal, pesam os mais diferentes argumentos.
Para o presidente da Associação Brasileira de Ciências Criminais (IBCCrim), Sérgio Mazina Martins, atribuir a tarefa da investigação aos atuais agentes penitenciários — um dos itens previstos na PEC— é um erro.
“Se dentro do próprio Congresso Nacional não há consenso sobre as atribuições dessa nova polícia, por que criá-la?”, questiona.
“Já nos manifestamos contrários, mostramos que essa ideia é absurda e representa um atraso institucional.
Não existe nada parecido no mundo”, completa Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).



CORREIO BRASILIENSE
Escrito por roberto conde guerra
19/08/2010 em 21:10
Publicado em Sem-categoria

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Major Fábio pretende liderar campanha contra Temer o vice de Dilma

O deputado federal Major Fábio (DEM) divulgou nesta quarta-feira, 18, que vai liderar uma campanha contra o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB). O motivo da ira do parlamentar é o cancelamento do ?esforço concentrado? no Congresso, o que impediu a votação de duas propostas defendidas por ele, as PECs 300 e 308.
A primeira cria um piso salarial único para os policias e bombeiros e a segunda transforma os agentes penitenciários em Polícia Penal. A revolta do Major Fábio foi externada no Twitter.
?Companheiros, a partir de hoje convoco a todos os Pms, Bms, Pcs e Agentes Penitenciários para começarmos uma campanha a nível nacional. O slogan sera: Michel Temer, EU NAO ACREDITO NELE? postou o deputado paraibano em sua página na rede social.
O parlamentar também fez menção à recente visita de Temer ao Estado, quando ele teria dito que a PEC 300 iria entrar em votação. ?Sábado passado esteve na Paraíba e disse que iria votar a PEC 300. Convocou esforço concentrado e, nem sequer, compareceu a Câmara!?, publicou.
Esforço concentrado - O ?esforço concentrado? na Câmara deveria ter começado ontem (17) e tido continuidade nesta tarde. Entretanto, policias, bombeiros e agentes penitenciários fizeram uma manifestação e invadiram o Salão Verde da Casa. O grupo permanece no local e por isso, alegando questões de segurança, a Presidência da Câmara adiou a Sessão.
Os manifestantes ocuparam o Congresso para cobrar a votação das duas PECs de interesse das categorias. Inclusive a 300 já foi aprovada em primeiro turno, mas por alterar a Constituição tem de passar por nova votação antes de seguir para o Senado Federal.
A segunda proposta também precisa de dois turnos e sequer entrou na pauta de votação.
Fonte: Assessoria


--
Postado por O Estado Menor no O Estado Menor em 8/19/2010 08:00:00 PM

sábado, 14 de agosto de 2010

FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO

O objetivo desse artigo é homenagear os CABOS E SOLDADOS da Policia Militar de Pernambuco. Há mais de uma década estes profissionais têm assumido com muita propriedade a FUNÇÃO DE COMANDANTE DE GUARNIÇÃO. Função essa definida por lei para os nobres Oficiais, Subtenentes e Sargentos. São incontáveis as ocorrências em que Cabos e Soldados estiveram à frente como comandantes daquela fração, somando-se com a responsabilidade de cuidar do patrimônio (viatura, metralhadora, pistola etc.) a eles confiados. Quantas chamadas receberam de naturezas diversas e lá estava o Cabo ou um Soldado no Comando do honroso trabalho de Guarnição?


É por essa razão que homenageamos esses nobres companheiros, policiais competentes e dedicados, com elevado senso de responsabilidade, demonstrando com suas atitudes o desprendimento, zelo e o respeito às pessoas e a vida, não medindo esforços para bem realizar e executar suas missões, sendo detentores de um alto grau de profissionalismo, possuidores de uma boa moral e uma ética exemplar, repassam aos seus superiores o verdadeiro sentimento de compromisso com a causa publica, na defesa dos interesses do povo pernambucano.



Devido a diversos requerimentos protocolados na DGP em face de pedido de pagamento da gratificação pela assunção de serviços diversos da função (desvio de função) principal, queremos informar a quem interessar que é pacífica a decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao assunto na SUMULA 378.


Vejamos:

A idéia do requerente é ser gratificado e não uma reclamação por estar em função diversa da finalidade. A base do que se requer encontra-se no próprio estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco lei nº 6783/74:

Primeiro elemento para o exercício do cargo:

Art. 19 - Cargo policial-militar é aquele que só pode ser exercido por policial-militar em SERVIÇO ATIVO.

Segundo elemento para o exercício do cargo que também e a definição de CARGO:

§ 2º - A cada cargo policial-militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que se constituem em obrigações do respectivo titular.

Terceiro elemento para o exercício do cargo:

§ 3º. - As obrigações inerentes ao cargo policial-militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação peculiares.

Quarto elemento para o exercício do cargo:

Art. 20 - Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e da qualificação exigidos para o seu desempenho.

Que cargos são esses?

O quadro de organização (QO) está definido os cargos.

São eles:

Soldado, cabo, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento, Subtenente, 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel.

Agora, iremos trabalhar as funções de cada cargo. Para isso, precisamos saber a definição de função.

Art. 22 - FUNÇÃO policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.

Se o cargo é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, logo, função só poderia ser o exercício das obrigações inerentes aquele cargo. Para cada cargo tem uma função. O soldado tem suas funções que são diferentes da do Cabo e daí por diante. Iremos deixar por um momento os cargos e funções, iremos trabalhar a questão do comando.

Art. 33 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial-militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial-militar se define e se caracteriza como Chefe.

Agora percebam o que a lei define quando se trata de comando em relação a alguns cargos.

Art. 35 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.

Podemos aqui definir que apenas os oficiais têm o privilégio do comando dentro da instituição militar previsto na legislação. Agora, o que nos parece é que o legislador achou muita responsabilidade aos ombros dos oficiais e dividiu com outros cargos.

Art. 36 - Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração; poderão ser empregados na execução de atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.

Vejamos que, os sargentos e subtenentes colaboram ou dividem as responsabilidades funcionais do cargo. Mas percebam o que a legislação diz no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo Único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os Subtenentes e Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas Praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e à manutenção da coesão e do moral das mesmas Praças em todas as circunstâncias.

Isto é, os subtenentes e sargentos também têm função de comando estendidas pela legislação na regra do parágrafo único do art. 36. Vejamos agora o conceito de comando trazido pela lei nº 10426/90.

Art. 2º Para os efeitos desta lei e de seus regulamentos são estabelecidos os seguintes conceitos:

III COMANDANTE - é o grau de autoridade conferido ao servidor militar, correspondente ao de diretor chefe outra denominação que venha a ter o responsável pela administração, emprego, lnstrução e disciplina de uma Organização Militar Estadual;

Agora, percebam o que diz a norma legal sobre cabos e soldados em relação as suas funções.

Art. 37 - Os Cabos e Soldados são, essencialmente, os elementos de execução.

Agora ficou definido que cabos e soldados não comandam, apenas são comandados em relação a funções.

Diante do que foi exposto, se cabos e soldados não tem a função de comandar e são desviados da função, podemos aduzir que houve “desvio de função”. Os cabos e soldados têm, ao longo dos anos, comandado guarnições que são função dos sargentos, subtenentes e oficiais. Não que o desvio traga qualquer insatisfação pelo desviou, mas que, ao requerer que seja gratifica como preceitua o 24 da citada lei.

Art. 24 - O policial-militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo ou interino, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 20, faz jus às gratificações e a outros direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em Lei.

E o que diz o parágrafo único do art. 20 da lei em comento?

Parágrafo Único - O provimento de cargo militar se faz por ato de nomeação, designação ou determinação expressa de autoridade competente.

Quando é que o cabo e o soldado são nomeados, designado ou recebeu determinação?

São quatro as fontes de publicação de forma administrativa:


Portaria;


Boletim Geral;


Boletim Interno;


Escalas das Companhias.

Qualquer dessas fontes pode nomear designar ou determinar, que será uma expressão da autoridade competente. E as autoridades competentes para adjetivar nas funções estão investidas nos oficiais, subtenentes e sargentos que tem função de comando e pode determinar que cabos e soldados os substituam no comando.

Agora, de que forma deve ser a gratificação de acordo com a lei

de remuneração de praça (lei nº 10.426/90)?

Art. 15. Gratificações são vantagens pecuniárias concedidas, a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço ou pelo desempenho de funções especiais, ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço, ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor militar.

Agora veremos que tipo de gratificação deve ser requerida.

DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Art. 26. A Gratificação de Representação (GR) é destinada a atender as despesas especiais decorrentes de compromissos de ordem profissional ou social do servidor militar inerente a melhor apresentação e ao bom desempenho de suas atividades.

Art. 27 A Gratificação de Representação e devida ao servidor militar nas condições e nos índices a seguir especificados:


Il - Pelos encargos adicionais decorrentes do EXERCÍCIO DAS

FUNÇÕES (GRF) conferidas aos:

d) Subtenentes e sargentos: 25% (vinte e cinco por cento), do

soldo da graduação;

Nesse caso, os cabos e soldados quando exercem comando de guarnição, que é função de sargento, recebem 25% (vinte e cinco por cento), do soldo da graduação de sargento.

Para finalizar, podemos selar nosso trabalho com mérito sumular. O Superior Tribunal de Justiça editou a SUMULA 378 cujo texto segue:

STJ Súmula nº 378 - 22/04/2009 - DJe 05/05/2009 - Desvio de Função - Diferenças Salariais. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Reconhece-se o desvio da função pela designação escrita nas escalas. Faz-se o requerimento padrão, pede-se que seja a Gratificação de Exercício no percentual de 25% por assumir, conforme escalas anexas, comando de guarnição.

Por Juarez Vieira Ramos - Bel. em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Campus Recife e Pós-Graduando em Ciência Criminal pela Escola Superior de Advocacia.

O que fazer em uma situação dessa?

DESABAFO DO PM LÚCIO, EXCLUÍDO APÓS AGIR EM LEGÍTMA DEFESA!!!

"EXPLICAÇÃO E DESABAFO"



No dia 12 de outubro de 2006, quando de serviço de guarnição na cidade de Afogados da Ingazeira, acompanhado com mais dois policiais militares, fomos solicitados para atender ocorrência, ao chegarmos no local vários indivíduos armados de facas, facões e espingardas tipo caseira, cercaram a guarnição com intenção de impedir a prisão de outros e avançaram contra o efetivo, chegando a tomar o cacetete (bastão,tonfa) que se encontrava em meu poder, sendo necessário um disparo para o alto para impedir que fossemos agredidos, não sendo atendido efetuei outro disparo, desta vez contra o individuo que avançava em minha direção com facão em punho pronto para me golpear, vindo a atingir o tórax no lado direito, que ao cair os outros pararam o avanço, recolhi a arma branca que o mesmo empunhava e mais outro facão que haviam deixado cair, de imediato fizemos o socorro na viatura policial para o hospital regional daquela cidade, mas infelizmente o cidadão faleceu no hospital.



O Ministério Público ofereceu a denuncia em 18 de outubro de 2007 um ano após a ocorrência e que na denúncia não a veracidade total dos acontecimentos, depois sendo afastado através do Decreto Nº 32.107, de 18 JUL 2008, por força do Artigo 14 da Lei 11.929, a qual diz que o afastamento se dar por ato incompatível com a função publica, no meu caso eu estava e serviço, foi apenas um disparo e socorri a vitima, bem como, não tive a intenção de matar, e sim impedir que o mesmo me golpeasse com um facão, não tinha como efetuar o disparo em outro local como perna ou braço porque eu não tinha segurança que atingiria um dos membros citados, podendo atingir um inocente pois na época fazia mais de dez anos que não fazia algum tipo de treinamento na corporação principalmente pratica de tiro. Que até hoje não tive nenhuma assistência psicológica por parte da corporação, pois este afastamento marginaliza o profissional e causa danos financeiros e emocionais aos meus dependentes e familiares.



A situação atual é que, na justiça comum foi feito a pronuncia, na esfera administrativa fui submetido a conselho de Disciplina por força da portaria nº 349, de 15 de outubro de 209, publicada no DOE nº 206, do dia 06 de novembro de 2009, gerando o Processo nº 10.102.1011.00092-2009.2.4, porem hoje 26 de junho de 2010, por volta da 11:20hs recebi ligação da ACS-PE (Associação de Cabos e Soldado de Pernambuco) informando que o parecer final daquela junta Conselho de Disciplina decidiu pedi minha exclusão da fileiras da PMPE, ignorando desta forma as ouvidas das testemunhas de referencia pessoal que foram unânime em dizer quem sou na vida social e profissional, na ouvidas as testemunha de acusação as quais acompanhei, pude detectar falhas em suas informações onde afirmam que eu empunhava a arma na mão direita, mas, no entanto eu sou esquerdo, que também foi pedido para fazer juntada ao processo de conselho de disciplina um documento assinados pelos vereadores de Salgueiro onde faz referencias positivas a minha pessoa e outro do presidente da câmara de vereadores de Afogados da Ingazeira cidade onde se deu o fato, tudo isso de nada adiantou, só me resta o sentimento de revolta, isso é o pagamento por 20 (vinte) anos de serviço bem prestados ao estado a e sociedade. Mas isso não enfraquece o meu espírito apesar de em alguns instantes haver pensado em suicídio, coisa que não fiz quando me lembrei de minhas 03 três filhas. A vida continua agradeço a todos aqueles de alguma forma tentaram de ajudar. Que Deus abençoe os que são verdadeiramente meus amigos.



LÚCIO RICARDO DE OLIVEIRA!!!

SD PM MAT. 32038-2



Email: gatiano33@gmail.com / luciopolice@hotmail.com

Cel. 87 8806-8409 ? 87 9908 8889

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Temer confirma esforço concentrado nos dias 17 e 18 de agosto

04/08/2010 19:03

O presidente da Câmara, Michel Temer, confirmou há pouco no plenário que o próximo esforço concentradoDesignação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia. As comissões podem deixar de funcionar. O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º). foi antecipado para os dias 17 e 18 de agosto, quando serão realizadas seis sessões, entre ordinárias e extraordinárias. Ele apresentou essa proposta hoje pela manhã a alguns líderes e, com a dificuldade de manter o quórum no plenário, decidiu ratificar a nova data.
?Em setembro é que as campanhas vão estar pegando fogo?, disse Temer. A pauta será formada pelas medidas provisórias que trancam os trabalhos e pelas propostas de emenda à Constituição (PECs) 300/08 e 308/04, esta última desde que haja acordo entre os partidos.
A primeira PEC institui o piso salarial dos policiais e bombeiros dos estados, e já foi votada em primeiro turno. A segunda cria a Polícia Penal.
Neste momento, os deputados discutem a inclusão de novas propostas no esforço concentrado e a manutenção da sessão de hoje.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

O Senhor de Engenho, O Feitor, ou o Capitão do Mato? Governador da Bahia diz que policial militar é semelhante a burro de carroça, tem que trabalhar n

O Governador da Bahia, Jaques Wagner, que é candidato a reeeleição para o referido cargo, durante pronunciamento no Palácio de Ondina, disse que, os policiais militares, são semelhantes a burros de carroça, têm que trabalhar recebendo chicotadas, pois se assim não for, não comparecem ao local de trabalho, deixando a população insegura


Jaques Wagner disse ainda que, um soldado da Polícia Militar, quer trabalhar pouco e ganhar bem mais que um oficial. Mas ressaltou o governador baiano que, enquanto ele administrar o Estado da Bahia, não vai permitir tamanha falta de respeito para com o povo.
"Burro de carroça, trabalha muito, e ganha quase nada, não tem direito de reclamar. Se um policial militar na Bahia, não ganha tão mal e não trabalha o suficiente, está reclamando de que e porque?. Perguntou o





Governador da Bahia

Um PM na Bahia ganha bem no meu governo, pois antes não tinha bom salário. Já investir em novas viaturas e coletes a prova balistica. Eles querem mais o que?. Isso custa muito caro e a Bahia não está nadando em dinheiro.





Fonte: Jornal Correio da Bahia http://correiodoestadobahia.blogspot.com/2010/07/governador-da-bahia-diz-que-policial.html e
http://adeilton9599.blogspot.com/2010/07/o-senhor-de-engenho-o-feitor-ou-o.html

quinta-feira, 22 de julho de 2010

20/07/2010 - CONVOCAÇÃO PEC 300

São Paulo - O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, convoca a todos os Policiais e Bombeiros Militares a cobrarem a presença dos parlamentares de seu Estado para se fazerem presentes a Brasília nos dia 4 de agosto próximo, período do esforço concentrado da Câmara dos Deputados objetivando dar Quorum regimental para a votação, em segundo turno, da PEC 300/2008.


EXPLICAÇÃO: A PEC 300 foi votada no último dia 06 de julho e, para sua apreciação em segundo turno, deverá ser obedecido o § 6º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que : " § 6º -A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões." Lembrando-se que essas Sessões são Ordinárias e, até o momento, já ocorreram três sessões, dias 3, 13 e 14 de julho. Como o Congresso retorna às atividades dia 3 de agosto, haverá sessões deliberativas nos dias 3, 4, desde que exista QUORUM. Somando-se as três existentes com as dos dias 3 e 4 próximo, poderá ser votada em segundo turno na sessão extraordinária no dia 4 de agosto. Esse é o motivo da convocação, a todos os policiais e bombeiros militares, incluindo-se aá também os policiais civis para que conclamem os parlamentares de seus estados para estarem em Brasília a partir do dia 03 de agosto.

O Deputado Arnaldo poderá ser contatado em seu escritório, em São Paulo, 11.5011.8285,para maiores esclarecimentos.


PEC 300 Já!!!! Essa já é uma Realidade!!!!